Plano de Bacia

O Plano de Bacia Hidrográfica é um plano diretor que visa a fundamentar e orientar a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como o gerenciamento dos recursos hídricos em uma bacia hidrográfica.

A Lei 10.350/1994 define que estes planos têm por finalidade operacionalizar as disposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, compatibilizando os aspectos quantitativos e qualitativos das águas de uma bacia hidrográfica, por um período de 4 anos, com atualizações periódicas a cada 2 anos

A referida Lei, em seu Art. 27, também estabeleceu os seguintes elementos, que deverão constituir um Plano de Bacia:
- Objetivos de qualidade a serem alcançados em horizontes de planejamento não inferiores ao estabelecido no Plano Estadual de Recursos Hídricos;
- Programas das intervenções estruturais e não-estruturais e sua especialização;
- Esquemas de financiamento destes programas através: da determinação dos valores cobrados pelo uso da água; do rateio dos investimentos de interesse comum; e da previsão dos recursos complementares provenientes de orçamentos públicos e privados na bacia.


Acesse os Relatórios Técnicos do Plano de Bacia do Camaquã, aprovado pelo Comitê em 29 de agosto de 2016, através do seguinte link: 
https://drive.google.com/open?id=0BxrKSZI9Hd_jbmhmY2lVZHpuZDg

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